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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 10:30
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 16:42
Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo
O julgamento, por maioria, acolheu o recurso, revertendo a condenação.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:46
O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal

O dia em que a regra de três prevaleceu no Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2016 - 17:14
Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF
Plenário do STF julga constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de deficientes.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:38
TSE aprova auditoria do PSDB sobre sistemas eleitorais de 2014
Corte permitiu PSDB acessar documentos da votação para realizar auditoria individual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Penhor.

Roubo das jóias. Descaracterização.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Outubro de 2013 - 15:05
O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?

Breve análise da polêmica envolvendo a suposta declaração de inconstitucionalidade da ação eleitoral intitulada de Recurso contra a diplomação - ou Recurso contra a expedição do diploma - levada a efeito pelo TSE. Demonstra o artigo que, na verdade, não foi declarada a inconstitucionalidade da ação, mas, sim, e tão só, de parte dela
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição assistencial. Sindicato da categoria econômica.

Regência constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2012 - 18:00
STF considera nulos títulos de terra localizados em área indígena no sul da Bahia
Funai ajuizou a ação argumentando que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. STJ, por maioria, decidiu pela anulação dos títulos

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